O CERTIFICADO ENERGÉTICO
OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 1 DE JUNHO DE 2013
Já em 2010, o Parlamento Europeu obrigou todos os Estados-Membros a adoptarem legislação nacional que obrigasse tanto os vendedores como os senhorios de um imóvel a apresentarem o certificado energético aos compradores ou inquilinos. Em Espanha, desde 1 de junho de 2013, todos os imóveis para venda ou arrendamento devem ter o certificado energético correspondente para poderem ser vendidos ou arrendados. No caso de uma escritura, o certificado energético é entregue ao comprador pelo notário.
RESPONSABILIDADE
O senhorio é responsável pelo pedido e pela disponibilização do certificado energético.
CERTIFICADO
Reflecte dados energéticos como o consumo de calor, frio e luz do imóvel. Através de um gráfico de 7 barras diferenciadas por cores e classificadas de A a G, determina-se o nível de emissões de CO2 em relação às dimensões do imóvel. O relatório inclui, a título informativo, possíveis melhorias que podem aumentar a classificação obtida, embora não seja necessário obter uma classificação mínima.
EXPEDIÇÃO
Deve ser emitido por um técnico qualificado (arquiteto ou engenheiro) escolhido pelo proprietário, que efectua uma visita ao imóvel. O certificado deve ser registado oficialmente e o proprietário recebe posteriormente uma placa.
VALIDADE
O certificado é válido por 10 anos.
PREÇO/SANÇÃO
De acordo com a experiência, o preço varia entre cerca de 160 euros e quase 1.000 euros mais impostos e depende do técnico contratado, bem como do m² do imóvel. De acordo com o Decreto Real aprovado a 5 de abril de 2013, os vendedores e proprietários que ofereçam e anunciem os seus imóveis sem um certificado energético podem ser multados até 6.000,-€,
RECOMENDAÇÃO
Se necessário, a equipa imobiliária de LAS ANCLAS terá todo o prazer em ajudá-lo, recomendando-lhe agentes qualificados em Ibiza.
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